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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:00

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida:Se o meu empresário distribui lucros mensalmente "para isso tenho os balancetes levantado mensalmente", a dúvida é; na declaração de IRPF do sócio eu tenho que declarar esses rendimentos "lucro mensal" separadamente ou posso declarar o somatório do lucro apurado no ano? nunca fiz declaração de IRPF por isso tenho essa dúvida, estou pensando em distribuir mensalmente e no final do ano emitir um DECORE com o valor total distribuido mensalmente ao longo do ano, isso é correto? conto com a ajuda de vocês!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:10

Bom dia Danilo

Na linha 05 (ou na 09) da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" da DIRPF você deve informar:

- Beneficiario
- CPF
- CNPJ da fonte pagadora
- Nome da Fonte pagadora e
- Valor total dos lucros distribuídos

Por oportuno cabe lembrar que a empresa deve prestar as mesmas informações na DIRF

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Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:29

então isso quer dizer que eu posso lançar um único valor referente a todos os rendimentos recebimentos no ano referente a distribuição de lucro mensal né isso? desde já: grato, obrigado pela resposta Saulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 13:32

Boa tarde Danilo,


Exatamente!

Na DIRPF você não só pode como deve informar o total distribuído durante o ano, cuide apenas para que tais valores estejam discriminados na contabilidade e na DIRF da empresa.

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