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TRIBUTOS FEDERAIS

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correção de PERDCOMP

Verônica Alencar

Verônica Alencar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:33

Bom dia!

Estou precisando de uma ajuda urgente!!!
Uma empresa optante pelo Lucro Real possui saldo negativo porém quando informado no Perdcomp foi utilizada a opção de pagamento indevido ou a maior;
Gostaria de saber se possui a possibilidades de correção ou é preciso cancelar este perdcomp?
Este perdcomp foi entregue em janeiro 2013 para compensar os débitos de janeiro até o mês passado;

obrigada

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 13:31

Bom dia Veronica,

Receita lança novo serviço para autorregularização de informações pelos contribuintes

A Receita Federal disponibiliza a partir de amanhã, 21 de agosto, um novo serviço que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar do pedido de restituição, ressarcimento e compensação, de forma eletrônica por meio de uma caixa postal, disponível no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) , no sítio da Receita.

Esse novo serviço, chamado de Autorregularização, permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal.

Constatou-se que parte dos despachos decisórios emitidos decorrentes da análise dos créditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem a seus registros contábeis e fiscais. Assim, o novo serviço permite que o contribuinte corrija informações e evite o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de meros erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo.

Neste novo serviço, o contribuinte receberá, em sua caixa postal, mensagem comunicando o resultado preliminar da análise e orientando-o a acessar o detalhamento do resultado preliminar, a partir link Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização, disponível no e-Cac. No fim do prazo concedido para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, se apresentados.

Entretanto, se houver discordância da análise preliminar disponibilizada e a retificação não for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes.
Talvez esta informação te ajude.

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