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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS/COFINS

Ritchaderson Michaltchuk

Ritchaderson Michaltchuk

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:37

Prezados,

Sobre aquisição de insumos de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional por uma empresa do lucro real, pode esta aproveitar-se de créditos relativos a PIS/COFINS?

E quanto ao serviços de industrialização, sendo eu uma empresa do lucro real e o industrializador do simples, posso aproveitar créditos de PIS/COFINS?

Um Grande Abraço

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:02

Ritchaderson, boa tarde;
Sendo o produto adquirido para fins da produção, sim, poderá aproveitar do crédito do pis/cofins, mesmo se o seu fornecedor for enquadrado no Simples Nacional.
Mesmo caso na industrialização.

SILVERIO
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:37

Boa tarde Ritchaderson,


Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.


Fonte: ADI nº 15/2007

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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