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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade impeditiva excluida

Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:39

Boa Tarde!
Minha dúvida é a seguinte:Uma empresa havia no seu contrato social atividades que não constavam no CNPJ, em Julho de 2013 foi feita uma alteração incluindo estas atividades e dentre elas havia uma impeditiva ao Simples.Feita a alteração a empresa foi excluída do simples pela data do arquivamento na JUCEMG que foi em 2012.Logo em seguida foi feita outra alteração excluindo esta atividade impeditiva.Pergunta:Há algum embasamento na lei do Simples que eu possa retornar com esta empresa para o Simples Nacional? Ou algum Ato Declaratório que eu possa entrar com um requerimento pedindo a não exclusão da empresa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 08:23

Luciana Sant
Bom dia

O artigo 32 da LC 123/06dispõe de que as microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Para empresa já existente a inclusão no Simples Nacional será efetuada mediante solicitação da empresa pelo Portal do Simples Nacional na Internet.

A empresa poderá solicitar a inclusão no Simples Nacional mediante:

1. Agendamento da solicitação de opção, durante o período compreendido entre o primeiro dia útil de novembro ao penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção; ou

2.Formalização da solicitação de opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil.

A confirmação do agendamento ou o deferimento da opção sujeitam-se à verificação de condições impeditivas.

Att.

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