Luciana Sant
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Boa Tarde!
Minha dúvida é a seguinte:Uma empresa havia no seu contrato social atividades que não constavam no CNPJ, em Julho de 2013 foi feita uma alteração incluindo estas atividades e dentre elas havia uma impeditiva ao Simples.Feita a alteração a empresa foi excluída do simples pela data do arquivamento na JUCEMG que foi em 2012.Logo em seguida foi feita outra alteração excluindo esta atividade impeditiva.Pergunta:Há algum embasamento na lei do Simples que eu possa retornar com esta empresa para o Simples Nacional? Ou algum Ato Declaratório que eu possa entrar com um requerimento pedindo a não exclusão da empresa?