Aluisio,
Para determinar o Anexo de tributação do Simples Nacional deverá observar a forma como a atividade foi realizada. Segundo a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132 de 24 de Maio de 2011
- ASSUNTO: Simples Nacional
- EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PINTURA. A microempresa ou a empresa de pequeno porte prestadora de serviços de pintura predial e outros de natureza e modo de execução análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados na forma do Anexo IV. Se executados por terceiro cuja atividade principal seja de manutenção, instalação ou conservação em geral, são tributados na forma do Anexo III.
- Dispositivos Legais: Lei Complementar No 123, de 2006, art. 17, XI, §§ 1º e 2º, art. 18, § 5º-B, IX, X, § 5º-C, I, § 5º-F.
Esse CNAE se enquadra nos dois anexos, neste caso, o que irá determinar o enquadramento é a forma que o serviço foi prestado.
Abs.,
Alex Santos