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COAF lei 9.613/98

Waldecir Mendes de Campos

Waldecir Mendes de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:58

Boa Tarde, gostaria de saber se os Srs estão informando para o COAF somente as operações de recebimento igual ou sup á 30.000 , pois somos uma concessionaria de veiculos novos e usados e pelo que entendi da lei devemos apenas informar os recebimentos, quanto aos pagamentos não encontrei na legislação retromencionada nenhuma obrigatoriedade, caso alguem discorde por gentileza me repasse seu parecer.obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:37

Bom dia Waldecir,

Lê-se no Inciso I do Artigo 10º da Resolução COAF 24/2013 que:

I - qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, em espécie, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata art. 1º;

Acerca do assunto leia também a Resolução CFC 1445/2013

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Waldecir Mendes de Campos

Waldecir Mendes de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:48

Obrigado pela sua resposta, eu ja tinha linho esta recolução 24/2014, então pelo que entendi, ela não se aplica para o meu caso que é uma concessionária de veículos.

RESOLUÇÃO COAF 24/2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.


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