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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:47

Boa tarde! Empresa prestadora de serviços, lucro presumido, sócia ostensiva de SCP, cujo faturamento total no 1º trimestre foi de R$58.000,00 gerou um débito total de R$ 2.784,00 de IRPJ. Desta receita, R$ 18.000,00 são da SCP, e R$ 864,00 o IRPJ devido por ela. Foi recolhido um único DARF no valor total do débito(2.784,00). Ao preencher a DCTF deve-se separar os débitos pelos códigos de receita, tal como: 2089-01 para o débito da sócia ostensiva (1.920,00) e 2089-08(SCP)para o débito da SCP(864,00)? Obrigado!!

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:50

Bom dia Bruno

Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.

O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF. A DCTF também é única.


fonte: Portal Tributário

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