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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS/CSSL - Retenção a menor

Ricardo Arsuffi

Ricardo Arsuffi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:47

Bom dia a todos (as).
Conciliando os recolhimentos das retenções de DARF código 5952 (Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na fonte) nos meses a seguir, verificou-se que ocorreram recolhimentos a menor dos seguintes valores devido a soma em tabela do excel e o valor destacado nas notas fiscais, essas diferenças ocorreram por arredondamento do fórmulas na somatória final o que foi detectado somente agora:
Ano de 2013
Jan: 2º quinzena: A menor 0,01;
Fev: 1º quinzena: A menor 0,01;
Fev: 2º quinzena: A menor 0,02;
Mar: 2º quinzena: A menor 0,01;
Abr: 2º quinzena: A menor 0,02;
Mai: 2º quinzena: A menor 0,01; e
Jul: 2º quinzena: A menor 0,07
Totalizando um total de 0,15.
Essa diferença apurada pode ser corrigida somando-se com o próximo recolhimento a ser realizado? Ou seja, exemplificando-se, R$7.500,00 + 0,15 que foi recolhido a menor dos meses anteriores, recolhendo um total de 7.500,15 no dia 30/08/2013?
Como ficaria a situação para o preenchimento da DIRF? ?
Quem puder me ajudar em relação a esse assunto desde já eu agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:56

Bom dia Ricardo

Não se preocupe com tais diferenças, são decorrentes de arredondamento e em valores irrelevantes. Não cabe o recolhimento em atraso

A Receita Federal nunca os cobrará.

Doravante simplesmente evite-os.

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