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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Competência correta para utilização retenções

Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:36

Boa tarde.

Uma questão foi levada em discusão, quanto a correta utilização dos valores dos impostos antecipados pelos Tomadores de Serviços quanto ao Pis, Cofins e CSLL previstos na Lei 10833/03.

Dúvida:
Empresa efetua seu faturamento dentro do mês de Julho. A data para pagamento dos impostos (pis e cofins)é 23/08/2013, porém as notas fiscais desse faturamento foram recebidas somente no decorrer de Agosto. Essa antecipação dos impostos no recebimento de 01/08 até 23/08/2013, posso utilizar para compensar nesse pagamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:37

Boa noite Daniel

A partir do instante em que as contribuições (CSRF) foram descontadas face ao pagamento/recebimento dos valores das Notas Fiscais, a compensação/diminuição destas de suas correspondentes devidas sobre suas receitas passa a ser devida.

Assim (por exemplo) se a nota fiscal foi emitida em julho e recebida antes do vencimento das contribuições (PIS e COFINS) em Agosto, já podem ser compensadas nesta mesma apuração. Neste caso apenas a CSLL será compensada em Setembro, pois é quando se dará a apuração desta contribuição.

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