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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira Entidades sem fins lucrativos

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:16

Sou contador de uma Associação de Servidores Públicos sem fins lucrativos.
A mesma está pensando em aplicar parte do dinheiro que recebe das mensalidades dos associados em aplicações de renda fixa ou poupança.
Como que ela é isenta do recolhimento de impostos federais, a não ser o Pis sobre a Folha de Pagamento, fico pensando na possibilidade de uma descaracterização da isenção em função do rendimento de aplicação financeira ser considerada um RECEITA FINANCEIRA.
De acordo com a lei 9532/97 em seu artigo 12º §1º. "Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável" sob o risco de perder a condição de isenta.
Alguém pode ajudar no entendimento deste assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:48

Boa noite Leandro

As aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, não descaraterizam a Associação como "entidade sem fins lucrativos". Entretanto a isenção e imunidade não abrange os rendimentos decorrentes do ganho de capital nestas aplicações, ou seja cabe sim a retenção do imposto de renda sobre os rendimentos pela instituição financeira

É o que se lê no Inciso I, Artigo 12º da Lei 9532/1997 cuja integra dispõe:

§ 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

...

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 07:47

Bom dia Saulo

Obrigado pela contribuição.

Devemos então tributar os rendimentos de aplicação financeira e as receitas associativas continuam isentas?

No caso os rendimentos de aplicação financeira é considerada receita financeira e por isto deverá tributar CSLL e IRPJ?

Te confesso que é uma grande dúvida. Conversando com outros colegas, uns acham que perde a característica de "entidade sem fins lucrativos" e outros acham que não.

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:08

Prezado Saulo

Então no seu entendimento a Associação que fizer aplicações financeiras, os rendimentos sobre a mesma será tributado pelo IRRF exclusivamente na fonte e a entidade não perderá a isenção conforme artigo 15 da lei 9537/1997?

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