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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa - simples nacional

thiago henrique nogueira

Thiago Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:29

Boa tarde a todos, estou com uma duvida ref. ao livro caixa, fiz um contrato com um novo cliente que é prestador de serviços enquadrado no simples nacional e sua contabilidade antiga me passou a documentação do mesmo porém da parte contábil foi me enviado apenas o livro caixa, gostaria de saber e isto esta correto pois procurei sobre o assunto e existem diversos entendimentos...
Somente o livro caixa basta para o prestador enquadrado no simples?

Obrigado ótima tarde a todos.

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:41

Thiago,

De acordo com a resolução CGSN 94/2011. Os Livros Fiscais e contábeis obrigatórios as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

Nota: a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acredito que seria interessante você passar os olhos na resolução inteira.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

thiago henrique nogueira

Thiago Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:01

Obrigado Alexandre pela resposta, Bom pelo que entendi por essa resolução então o livro caixa esta correto... Quanto aos demais livros eu já havia lido sobre minha maior duvida é mesmo sobre o tal do livro caixa.... Não tenho nenhuma empresa do simples nacional sob minha responsabilidade esta é a primeira tenho somente lucro presumido por isso estranhei a documentação....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 19:08

Boa noite

A despeito da Receita Federal admitir apenas a escrituração do Livro Caixa, o Conselho Federal de Contabilidade exige a escrituração contábil regular,

para tanto publicou a Resolução 1418/2012 que aprovou a ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e entrou em vigor a partir de 01/01/2012.

Saiba mais acerca do assunto repetindo seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

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