Sergio Jose Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário Prezados Colegas,
Tenho empresas do lucro presumido que entreguei a EFD Contribuições em atraso relativos aos meses de Janeiro/2013 á Junho/2013, que foram entregues em 08/2013.
Em relação a multa pelo que li até agora é necessário aguardar a cobrança pela RFB através do E-CAC, onde podemos ver que nenhum contribuinte foi cobrado.
Antecipando a argumentação relativo a cobrança da multa, veja o trecho da Lei nº721 de 2011:
Art. 2º As multas relativas à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins) somente serão aplicadas após a extinção definitiva do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), de maneira a evitar a duplicidade de penalidades sobre as informações prestadas pela mesma pessoa jurídica.
No meu caso, continuo entregando a DACON Semestral em dia, apesar da dispensa conforme IN RFB nº 1.305/2012, com isso tenho a seguinte conclusão: será que as multas não serão geradas pois não houve a extinção definitiva da DACON? e no meu caso por estar entregando a Dacon em dia a RFB não poderá aplicar a multa?
Agradeço antecipadamente as orientações sobre este topico.
att
Sergio Ferreira