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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ , DACON e DCTF para extinção de uma empresa.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:02

Bom dia amigos.

Solicitei a baixa de uma empresa optante pelo lucro presumido que desde o mês 07/2012 não tem faturamento.

Porem a receita federal exige para a conclusão da baixa a DIPJ / Dancon e DCTF da empresa, como anteriormente ela estava com as declarações em dia, e é necessario entregar o que está pendente o correto é eu fazer a DACON e DCTF semestrais para concluir o periodo em que a mesma ficou sem faturar?

Está correto?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:58

Thiago, Boa Tarde!

Se a empresa ficou inativa, ou seja, se nao teve nenhum tipo de movimentação durante o período inclusive financeira, vc pode fazer somente a declaracao de inatividade, ela cobre todas as declarações DIPJ/DACON E DCTF.

Agora se a empresa ficou sem faturar, mais comprou mercadorias, ou teve algum tipo de movimentação financeira, você deve apresentar sim todas as declarações, DIPJ/DACON E DCTF.

OBS. Deve se atentar ao periodo quando for fazer a ultima declaração de encerramento.

abs.,

Alex Santos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:20

Boa tarde Claudia,

...a empresa optante pelo presumido, ficou inativa desde a sua criação, mesmo assim foi cobrado dctf.

Nenhuma empresa fica "inativa desde sua criação"

Isto porque a própria subscrição e integralização das quotas de capital configura-se como movimentação patrimonial e financeira.

§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 )

Vale dizer que pelo menos no ano da constituição esta empresa não esteve inativa e estava sim obrigada a transmissão da DCTF.

...


claudia andrade batista

Claudia Andrade Batista

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:25

Saulo, Boa Tarde! Concordo com vc sobre o inicio da empresa enviar dctf.
Sendo que empresa foi criada em 2009, e 2010 a até hoje inativa, ta cobrando a dctf de 2010, sendo que não houve atividade operacional, não operacional, ou financeira, patrimonia ou financeira.

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:35

Claudia, Boa Tarde!

Depende do caso.

Exemplo: Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano de 2012 e não entregou as declarações DACON e EFD Contribuções, você poderia ter feito a declaração de inatividade até Março/2013, com isso a declaração de Inatividade iria cobrir todas as declarações federais que a empresa esta obrigada a entregar.

Agora se você teve algum tipo de movimentação ou fez a entrega de algum mês da DACON ou EFD Contribuições, você deveria ter entregue somente a DCTF de DEZEMBRO/2012, e nesta mencionar todos os meses que nao tiveram movimento a declarar.

Espero ter ajudado.

Qualquer duvida estamos a disposição.

Abs.,

Alex

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:41

Boa tarde

Se comprovadamente inativa de 2010 em diante, será bastante você seguir o conselho do Alex, e transmitir de 01/Janeiro a 31/Março de cada ano (2011, 2012 e 2013) a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)

ou simplesmente transmití-las (agora) em atraso com multa de R$ 200,00 e redução de 50% se paga antes do prazo (45 dias da data da transmissão).

...

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:56

Boa noite gente.

Muito obrigado pro todas as respostas....

No meu caso a empresa iniciou as atividades em janeiro e começou a faturar em fevereiro e faturou até o mes 07 de 2012. até este mes foi entregue dacon e dctf, porem agora que solicitei a baixa a receita pede estas obrigações...

Neste caso eu devo informar a movimentação zerado do semestre sem faturamento?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 08:23

Thiago, Bom Dia!

Quanto a DACON, vc deve entregar até o mês de dezembro/2012, mês a mês.
Com relação a DCTF, deve entregar somente a de dezembro e informar nesta declaração os meses que não tiveram movimento, ou seja, agosto,setembro,outubro,novembro e dezembro.

Para dar baixa nela agora, vc pode entregar a de inatividade selecionando a opção de extinção e colocando a data do distrato ( obs. a de inatividade só cabe se a empresa realmente esteve inativa, sem nenhum tipo de movimentação, inclusive financeira )

Agora se não esteve inativa, deve fazer a DIPJ de extincao e DCTF de extinção.

Espero ter ajudado.

Abs.,

Alex

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:38

Saulo Heusi,

A tua afirmação de que não existe empresa inativa desde a sua criação, me deixou em dúvida.

Pois eu sempre apresentei a declaração de inatividade (DSPJ-Inativa), referente ao ano da constituição, para as empresas que não tiveram movimentação de qualquer tipo naquele ano, e a Receita tem liberado as certidões negativas, ou seja, não foi cobrado a apresentação de outras declarações, como DCTF e DIPJ.

Tenho casos assim de clientes constituídos em 2003, 2007 e 2011 ...

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:49

Marcio,

O Saulo esta correto, quando você faz a abertura de uma empresa, ela paga taxas e guias em nome dela, com isso já perdeu a inatividade, por isso, no ´primeiro ano de toda empresa ela nunca vai ser inativa.

Eu trabalhava igual a você, se a empresa nao teve movimento no primeiro ano fazia de inativa, nunca tive problema, acredito que também não terá.

abs.,

Alex

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:56

Boa tarde Márcio

Eu me limitei - com lógica inquestionável até - a transcrever o Conceito de Inatividade repetido

na DCTF - Artigo 3º da IN RFB 1110/2010

no DACON - § 3º Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

na DSPJ - Conceito de inatividade

na DIPJ 2013 - Pergunta 009

nas orientações gerais - Receita Federal

e em dezenas de outras fontes citadas inclusive aqui no Fórum.

O fato da Receita Federal não ter "cobrado a apresentação de outras declarações, como DCTF e DIPJ" não muda o conceito, logo o correto é não contar com a falha da Receita Federal e agir conforme a própria ela mesmo determina.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:08

Alex e Saulo,

Será que a Receita não considera que o conceito de inatividade começa a partir da "data de abertura" no CNPJ, que é a mesma data de registro na Junta Comercial?

A subscrição/integralização do capital, bem como o pagamento das taxas do registro comercial, acontece na data da assinatura do instrumento de constituição da empresa, que é anterior à data de registro no CNPJ.

Vejam que a Receita admite exceções ao conceito de inatividade, como consta na Instrução Normativa 1306/2012, que dispõe sobre a DSPJ-Inativa 2013, que diz que "o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário."
IN 1.306

Com o tempo de trabalho que tenho, não acredito em falha da Receita para favorecer o contribuinte. Falha "contra" o contribuinte, aí já vi várias vezes!

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:48

Marcio,

Eu entendi seu ponto de vista, porem, meu entendimento continua o mesmo.

No primeiro ano de uma empresa ela nunca vai ser inativa, mesmo pagando Taxas e integralizando o capital antes da abertura.

Abs.,

Alex

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:53

Boa tarde Márcio

A subscrição/integralização do capital, bem como o pagamento das taxas do registro comercial, acontece na data da assinatura do instrumento de constituição da empresa, que é anterior à data de registro no CNPJ.

A pessoa jurídica só passa a existir de fato após a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), logo você não pode subscrever e integralizar quotas de capital de uma pessoa jurídica enquanto esta não existir de fato.

Você pode ter um CNPJ e não ter personalidade jurídica, entretanto o inverso não é verdadeiro.

As taxas e custas incorridas antes do cadastro no CNPJ devem ser contabilizados - após tal cadastro e na data deste - levando-se os valores a débito das contas de despesas (DRE) e a crédito da conta corrente credora (PC) do sócio que as assumiu e que será ressarcido em seguida.

Vale dizer; logo que a empresa (pessoa juridica) passe a existir contabilizará a subscrição e integralização das quotas de capital e os custos incorridos antes de sua constituição. Em seguida tais custos serão pagos ao sócio em questão levando-se tais valores a débito de sua conta corrente e a crédito da conta Caixa

Enquanto não houver a chancela da Junta Comercial e o cadastramento no CNPJ a empresa constante do Contrato Social não tem personalidade jurídica.

Para maiores esclarecimentos acerca do assunto, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

Em tempo: A admissão do pagamento de impostos referentes a anos anteriores sem que haja a perca da inatividade se dá apenas no caso em que a empresa está paralisada/inativa e entretanto paga impostos decorrentes do período em que estava ativa. Não tem lógica você tornar ativa uma empresa apenas porque ela pagou impostos do período anterior a inatividade. Isto criaria um circulo vicioso.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:22

Por que então o sistema de preenchimento da DSPJ-Inativa permite que se apresente a declaração referente ao ano de abertura da empresa?

Quando se informa um período de declaração com data inicial diferente de "01/01" a declaração é aceita sem problemas. Se não há inatividade no ano de constituição, então o envio não deveria ser aceito pelo sistema da Receita.

De qualquer maneira, as declarações enviadas (DCTF/DIPJ)não atrapalharão a situação fiscal da empresa. Bem como a falta delas, pela experiência que tenho até o momento, também não.

Abraços ao Alex e Saulo!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:59

Boa tarde Marcio,

Você tem razão - e não a tirei - ao afirmar que a Receita Federal não tem feito valer o conceito de inatividade apregoado e repetido por ela mesma.

Já tive casos em que a DSPJ no ano de inicio de atividades não foi aceita e outros em que (a exemplo do que aconteceu com você e com Alex) aceitaram-na normalmente a despeito do tal conceito.

Daí eu preferir seguir a risca a legislação apontada. E preferível/recomendável orientarmos de maneira a evitar o risco de pagar multas pelo atraso na transmissão das declarações, do que optarmos por apostar na sorte de não serem exigidas.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:08

Prezado Saulo,

Já li relatos de colegas que a abertura de uma conta bancária, em nome da empresa, impediu o envio da DSPJ como inativa. Talvez tenha sido o caso desses contribuintes que tiveram problemas.

Encontrei outra informação que mostra que a Receita considera a possibilidade da inatividade desde a constituição. Está nas orientações sobre o CNPJ, onde consta que:
"BAIXA DE INSCRIÇÃO - EMPRESA QUE NÃO INICIOU ATIVIDADES (INATIVA DESDE A ABERTURA)"
clique aqui

Além disso, no menu Ajuda da DCTF, existe a seguinte informação, embora o campo, pelo que notei, não esteja mais habilitado, pois agora existe aquela questão de informar os meses sem débitos, na competência dezembro:

d) PJ esteve inativa desde o início do ano-calendário/data da sua constituição até o mês anterior ao desta DCTF.
Assinalar este campo caso a pessoa jurídica tenha permanecido inativa desde o início do ano-calendário ou desde a data da sua constituição até o mês anterior ao desta DCTF.


Abraço!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:36

Bom Dia amigos.

Esto novamente com uma duvida no tocante ao tópico acima mencionado

na aba demonstrações financeira está tudo zerado.

Porem o arquivo não gera para transmissão, pois as informações estão zeradas.

Mas a mesma faliu em agosto de 2012.

e agora como devo preencher as informação sendo que não há mais nada e tudo já acabou?

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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