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TRIBUTOS FEDERAIS

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Creditos empresa prestadora de serviço

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:37

Boa Noite!

Gostaria de ajuda. Uma empresa que presta serviços de corretora de imoveis e outra de publicidade e desenvolvimento de site e esta no lucro real quais são os creditos que podem ser aproveitados?

Obrigada pela ajuda!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 08:56

Bom dia Carmem!

Poderão ser utilizados os créditos referentes a:

- as aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;

Das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

- Ao pagamento de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica;

- Relativo a contraprestação em operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;
OBS: É vedado o crédito relativo contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado.

Para maiores esclarecimentos sobre a utilização dos créditos relativos ao PIS e da COFINS no regime não-cumulativo clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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