Bom dia Carmem!
Poderão ser utilizados os créditos referentes a:
- as aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;
Das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
- Ao pagamento de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica;
- Relativo a contraprestação em operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;
OBS: É vedado o crédito relativo contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
Para maiores esclarecimentos sobre a utilização dos créditos relativos ao PIS e da COFINS no regime não-cumulativo clique aqui.
Att.
Thiago G Ribeiro