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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF X SIMPLES Nacional

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:54

Amigos,
Um cliente que era Lucro Presumido em 2013 optou pelo simples

Ate o final de 2012, nunca foi aprsentado DCTF pois nunca teve nada a declarar "Art. 3 º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar" e as Certidões negativas sempre sairam normalmente.

Agora fui fazer uma pesquisa de rotina e aparece como pendencias ausências de declarações de DCTF de Janeiro de 2010 ate Dezembro de 2011.

Alguém já passou por situação parecida?

Desde já o meu muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:57

Marcos Confidente
Boa tarde

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Sendo assim, não havendo débitos nos anos de 2010 e 2011, fica obrigada a pessoa jurídica a enviar o arquido de Dezembro de cada ano calendário.

Salvo se, em ambos os anos calendários a pessoa jurídica apresentou a declaração de inatividade - Dspj Inativas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 18:03

Paulo e Claudia,
Muito obrigado pelas informações.
Basta agora enviar uma para os meses 12/2010,12/2011 e 12/2012, assinalando os meses que não houve obrigatoriedade na entrega né?
Mais uma vez o meu muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:14

Bom dia.

Tenho uma empresa que é Optante pelo Simples Nacional , e no ano de 2013 houve pagamentos de darfs com o código (0561). Por ser do Simples Nacional, nunca fiz a consulta de pagamentos de impostos pelo e-CAC, contudo, fui pesquisar (recentemente) e percebi que foram pagos impostos. Minha dúvida: Tenho que entregar a DCTF?

Att.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:18

Bom dia Juliana,


Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, esta dispensada da entrega das DCTF´s enquanto permanecer neste regime de tributação, conforme dispõe o Inciso I do Artigo 3º da In RFB nº 1.110/2010


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:04

Caros colegas, estou com uma dúvida e até já achei algo no fórum a respeito, mas minha dúvida persiste.
Para a entrega da DCTF ref. a dezembro/2013, devemos marcar os meses com ausência de débitos.
Uma empresa tributada pelo LP teve movimento em 10/2013 e não teve movimentação em novembro nem dezembro. Foram calculados PIS, Cofins, IR e CSLL. Como eu informo a ausência de débitos? Marco somente o mês de Novembro??

Resumindo.. como eu informo a ausência de débitos de uma empresa que paga IRPJ e CSLL trimestralmente quando ela tem movimentação somente em um mês do trimestre??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:36

Boa tarde Luana

Neste caso as DCTF a serem transmitidas são as de OUTUBRO e a de DEZEMBRO onde você marcará que em NOVEMBRO não havia debitos a declarar.

...

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