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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Triburação de uma imobiliaria

lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:13

Boa tarde !!

Estou abrindo uma imobiliária localizada no rio de janeiro, cujo cnae é ""6821801 corretagem na compra e venda e avaliação de imoveis e 6821802 corretagem no aluguel de imóveis"".
Bem a minha dúvida é quanto a forma de tributação que ela se enquadra:
1- Ela pode ser simples nacional?
2- Se não, que tipo enquadramento se encaixaria, tipo lucro presumido ou real?
3- Que tipo de tributo a imobiliária terá que pagar e qual seu percentual?
4- Qual os códigos dos darf?
4- Que tipo de declarações a imobiliária terá que declarar?

Desde já agradeço.

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:13

Lubian,

Quando vc. quiser saber se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, o fórum contábeis tem um ícone chamado "ferramenta" nela vc. coloca o CNAE e ele te dá a resposta.

Segue:


6821-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveisLista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 6821-8/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Como não pode se enquadrar no Simples Nacional, ele será lucro presumido.
Tem que emitir nota fiscal de prestação de serviço, reter IR, PIS, COFINS, CSLL.
Apurar IRPJ e CSLL trimestralmente.
Obrigações Acessórias: DCTF e EFD Contribuições.

Espero ter te ajudado !

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:54

Eduardo

Agradeço pelas informações prestadas aqui, pois foi de grande valia.

Mais ainda tenho dúvidas a respeito do percentual de cada imposto PIS, COFINS, CSLL - seria mensal e IRPJ e CSLL trimestral.

Se for possível, poderia me informar os códigos de cada imposto acima?
E ainda como faço para reter esse IR. Poderia me esclareçer.

Dizem ainda que precisa fazer uma declaração chamada DIMOB, é verdade? E a declaração DACON, não precisa?

Muito Obrigada !!!

Lubian

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:03

Bom dia Lubian

A partir do mês de janeiro de 2013 as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido estão dispensadas da apresentação do Dacon.

E quanto a DIMOB: operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão obrigadas à apresentação da Dimob (ela é informada anualmente).


Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:09

Lucro presumido

Sobre faturamento de aluguéis
IR 15% X 32%=
CSLL 9% X 32%=
PIS 0,65%
COFINS 3%


Sobre faturamento de vendas de imóveis
IR 15% X 8%=
CSLL 9% X 12%=
PIS 0,65%
COFINS 3%

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:37

Genivaldo

Agradeço pelas informações aqui prestadas.

Ainda continuo com dúvidas, poderia exemplificar essas tributações, porque no caso do IR e CSLL tem dois percentuais. É a primeira vez que abro uma imobiliaria, então fica muitas dúvidas em relação a essa tributações.

Desde já agradeço.

Lubian

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