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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 10485/2002

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 18:50

Sim, a tributação monofásica deverá ser aplicada também pelas empresas de Lucro Presumido, e, pior não terá direito de crédito.

Processo de Consulta nº 238/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS RELACIONADOS NA LEI Nº 10.485 DE 2002.
As vendas de produtos relacionados nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas pelos industriais ou importadores para comerciantes atacadistas ou varejistas ou para consumidor final, estão sujeitas à incidência da contribuição da Cofins à alíquota de 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), sendo irrelevante se o produto se destina ou não à fabricação de veículos ou de máquinas autopropulsoras.
A sujeição à tributação monofásica independe da forma de apuração, cumulativa ou não-cumulativa da Cofins, e, por consequência, da forma de tributação pelo imposto de renda (lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado).



ANTONIO GERALDO DA SILVA

Antonio Geraldo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:56

Salvador,muito obrigado pelos esclarecimentos...
Tenho mais um questionamento...

o meu produto é peça para transmissao de veiculos NCM 87.08.99.90,e esta enquadrado somente ao anexo I do art 3º lei 10485/02 e a referida lei menciona que o produto tem que estar relacionado nos anexos I e II,pelo que eu entendi minha empresa não se enquadra nesta lei,
Estou com duvidas nesta interpretação..

Desde ja fico muito grato pela ajuda

Antonio

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:25

Os produtos não tem de estar nos dois anexos. Basta estar em um.

Compare-os e verá que se sua interpretação fosse ok, nenhum produto estaria no regime monofásico, pois cada anexo têm produtos diferentes.

Veja a redação "os produtos relacionados nos anexos I e II...."



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