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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação do I.Renda

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:47

Boa tarde, foi feita uma declaração de IRPF em 2008 de um cliente cujo valor deu a recolher. Mas esta declaração está incorreta, eu consigo retificar e não recolher este imposto, visto que está incorreto. Esta cobrança já esta na Procuradoria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:01

Boa tarde Fernanda


045 - Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;

b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;

c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

2 - Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;

b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 55 e 56)


039 - Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.


fonte: Retificação da declaração

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FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:33

Boa tarde, foi colocado em 1 quota, não foi pago nada. Foi um erro de digitação nos rendimentos declarou R$ 75.000,00 sendo que o correto foi de R$ 7.500,00. Se eu retificar esta declaração este imposto ainda será cobrado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:44

Boa tarde Fernanda

Se você ainda estiver no prazo, poderá retificá-la sim

039 - Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.


fonte: Retificação da declaração

Caso contrário, deve ir até a Procuradoria para saber como agir.

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