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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CRISTIANE SOARES MOURA

Cristiane Soares Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:15

Boa tarde,

uma empresa entra com DJE e paga um darf de R$38,00 , a quando for fazer a DCTF coloco a base de calculo o valor total do tributo , o pagamento do darf de R$38,00 e na suspensao de exigibilidade o restante do tributo e o motivo Deposito Judicial.
Alguem sabe se a REceita pede algum documento ou esta dando problemas quando faz desta maneira a DCTF.
Estou no aguardo.
Obrigada

cristiane

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:35



Artigo 2º IN RFB 1110/2010

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar (...) (eu grifei)

Carlos Pinheiro
Contabilista

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:01

Marquisia

Bom dia... :-)
Tenho uma empresa do lucro presumido que passou a ser isenta de pis e cofins, vou continuar informando a DCTF? Sem movimento?


primeiro- examine a afirmação de que você está isenta de pis e cofins, pois o fato de estar no LP, por si só, não dá isenção.

Se você não tivers pis e cofins nem IRF, você terá o IRPJ e CSSL nos meses 03, 06, 09 e 12.

Na DCTF do mês 12 você informa todos os meses em que você não esteve obrigada por ausência de débitos.



Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:36

Marquisia, reforçando o que os colegas disseram, favor verificar a informação da "isenção" do Pis e da Cofins, haja vista que as empresas do Lucro Presumido, são tributadas pela sua Receita Bruta de Vendas, conf. art. 518 e 519 do RIR/99 e IN RFB nº 93/1997 e 1.234/2012.
Havendo pagamento de tributos IRPJ/CSLL ou IRRF, deve-se informar sim a DCTF.
Não havendo tributos pagos no mês não entrega a DCTF, mas temos a DACON e SPED-Contribuições.
Na DCTF de Dezembro, com ou sem movimento, entrega com a informação dos meses em que não houve a entrega.

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