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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon de Junho de 2013

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:09

Pessoal estou com um problema aqui, algumas empresas de lucro real, lucro presumido e entidades sem fins lucrativos, estão todas com multa por falta de entrega da Dacon ou entre fora do prazo, alguem sabe me dizer qual o prazo de entrega da dacon referente a junho de 2013?
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Ismael

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Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:13

Ismael Antonio de Souza

A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.

Agora empresas enquadradas no Lucro Real continua a entregar o DACON até a presente data.


Sem mais.

Att.



Cláudio

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:18

mas nesse caso porque que gerou essas multas então?

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:27

Boa tarde Ismael,

Ver a seguir, Artigo 6º da IN RFB nº 1.015/2010

Seção IV
Do Prazo de Apresentação do Dacon

Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

§ 1º No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega do Dacon na forma prevista no § 1º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.




Assim sendo, referente a competência junho/2013, prazo de entrega até 07/08/2013:

Fonte: Agenda Tributária


Obs.: Empresas tributadas pelo regime do lucro presumido e arbitrado estão dispensados da entrega do DACON a partir da competência janeiro/2013, conforme dispõe o Artigo 1º da In RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:29

No caso nosso aqui é empresas do lucro real e uma associação sem fins lucrativos

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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:33

Nesse caso tambem, nós apresentamos o DACON que pra nos vencia dia 07/08/2013, nós entregamos ele dia 21/07/2013, e todos que apresentamos nessa data gerou multa, é isso que não estamos entendendo

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:48

Ismael,


Se entregou dentro do prazo, não é devida aplicação de multa, assim sendo, deve protocolizar ofício junto a Receita Federal de sua jurisdição, solicitando o cancelamento das multas, pelo motivos citados por Você ou seja, entrega dentro do prazo na data de 21/07/2013.

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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:50

O senhor ja teve algum caso assim?

Desde ja obrigado pela orientação

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ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:53

Muito obrigado

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