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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:41

Boa tarde!

Gostaria de saber se mesmo o Ato Declaratorio publicado no DOU ser em nome da MATRIZ, o beneficio REPORTO estende-se a filiais?

Ou a filial tambem deve solicitar habilitação?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:41

Bom dia, Thaynara Nunes Silva.

Para habilitar-se ao regime do REPORTO, a pessoa jurídica deverá solicitar a habilitação ao regime tributário para cada estabelecimento onde haja interesse.

Assim, o REPORTO depende de prévia habilitação da sociedade empresária junto à RFB conforme disposições constantes na IN-RFB nº 1.370/2013, por estabelecimento (matriz ou por filial), com benefício para às aquisições e importações efetuadas até 31/12/2015.

Base legal:
Art. 13 a 17 da Lei 11.033/2004, Lei 11.726/2008, IN-RFB 1.370/2013.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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