Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se mesmo o Ato Declaratorio publicado no DOU ser em nome da MATRIZ, o beneficio REPORTO estende-se a filiais?
Ou a filial tambem deve solicitar habilitação?
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Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se mesmo o Ato Declaratorio publicado no DOU ser em nome da MATRIZ, o beneficio REPORTO estende-se a filiais?
Ou a filial tambem deve solicitar habilitação?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Bom dia, Thaynara Nunes Silva.
Para habilitar-se ao regime do REPORTO, a pessoa jurídica deverá solicitar a habilitação ao regime tributário para cada estabelecimento onde haja interesse.
Assim, o REPORTO depende de prévia habilitação da sociedade empresária junto à RFB conforme disposições constantes na IN-RFB nº 1.370/2013, por estabelecimento (matriz ou por filial), com benefício para às aquisições e importações efetuadas até 31/12/2015.
Base legal:
Art. 13 a 17 da Lei 11.033/2004, Lei 11.726/2008, IN-RFB 1.370/2013.
Abraços.
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Ronaldo Valério Trapp
Obrigada!
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