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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abertura empresa Simples Nacional

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 20:06

Boa noite pessoal tudo bem?
Estou dando inicio em uma nova atividade e entrei em contato com uma profissional indicada por alguns amigos, passei as informações a mesma dos CNAEs que se enquadram a minha atividade e a mesma me informou que a 2 atividade cairia na faixa de 17,5% mas consultando aqui no forum e google entendi que poderia e cairia na tabela V com a primeira faixa em 6%.

Os CNAEs são os seguintes:

63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6203-1/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS

Podem me ajudar? obrigado!

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 22:48

Boa noite Rafael,

Com relação ao primeiro CNAE, a empresa poderia segregar sua receita pelo anexo III - Serviços e locação de bens móveis. Já a respeito do segundo CNAE, veja o que diz a ferramenta aqui do fórum para verificar se a atividade econômica permite a opção pelo Simples Nacional :

Atividade Ambigua - O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.


Cabe ressaltar que tal ferramenta é apenas para auxílio, não podendo ser tomada como regra para a tomada de decisão.

Espero ter ajudado!














Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 22:51

Olá Grerisson tudo bem?
Obrigado pelo retorno, então eu consegui chegar até esse ponto, mas como sou leigo fiquei na duvida se poderia seguir com a tabela do Anexo III com esses dois CNAEs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:44

Bom dia Rafael

O "Desenvolvimento de Programas de computador não-customizáveis" será atividade permitida se tais programas forem desenvolvidos apenas no âmbitos das instalações do desenvolvedor. Se desenvolvidos nas instalações do encomendante será atividade impeditiva a opção pelo Simples

Se permitida, as receitas decorrentes da exploração desta atividade serão tributadas de conformidade com as tabelas do Anexo V.

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