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Parcelamento na Dívida Ativa

Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:15

Bom Dia.

Tenho um cliente que está com vários débitos inscritos na Dívida Ativa da União sobre o Simples Nacional.
O parcelamento feito estava sendo pago, porém o cliente deixou de pagar três parcelas, e a situação do parcelamento é a seguinte: "ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO E AJUIZAMENTO A SER SUSPENSO", gostaria de saber:

* Se o parcelamento realmente foi rompido, pois o único DARF disponível é o de pagamento integral.
* Gostaria de saber também se existe um extrato das parcelas a serem pagas, como por exemplo os Acordos da Prefeitura de São Paulo.
* Se existe a possibilidade de parcelar novamente os débitos inscritos na Dívida Ativa ou tenho que esperar sair um programa de parcelamento.

Muito obrigado pela atenção.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:07

Boa tarde Hugo,

Tentarei responder suas dúvidas por partes:

* Se o parcelamento realmente foi rompido, pois o único DARF disponível é o de pagamento integral.

A Receita Federal, por meio do seu canal de Perguntas e Respostas sobre o Parcelamento do Simples Nacional, informa que o parcelamento pode ser suspenso por dois motivos, a saber:
a) Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
b) Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
* Gostaria de saber também se existe um extrato das parcelas a serem pagas, como por exemplo os Acordos da Prefeitura de São Paulo.

Creio que este extrato vc poderá ter acesso por meio do site da PGFN, informando o número do débito inscrito na DAU.
* Se existe a possibilidade de parcelar novamente os débitos inscritos na Dívida Ativa ou tenho que esperar sair um programa de parcelamento.

A PGFN esclarece, por meio de sua página na internet que débitos do Simples Nacional que já tenham sido objetos de parcelamento e que foram rescindidos podem ser reparcelados, obedecendo às disposições do art. 13 da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, em até 60 (sessenta) parcelas, condicionada a que valor mínimo da parcela não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).
A PGFN esclarece ainda que:
O requerimento de reparcelamento simples nacional deverá ser protocolizado em unidade de atendimento integrado que esteja vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição em Dívida Ativa da União (para identificar a unidade clique em “Onde encontrar serviços”), pela pessoa incluída como responsável na inscrição à qual se refere o requerimento de parcelamento, utilizando formulário específico que está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.

O requerimento de reparcelamento será analisado pela Procuradoria responsável pela cobrança da respectiva inscrição da Dívida Ativa da União.

O contribuinte deverá acompanhar a informação do deferimento do reparcelamento pelo e-CAC da PGFN, no serviço de “Consulta de Requerimentos”. Logo após a publicação da decisão de deferimento do parcelamento o contribuinte terá o acesso ao DASDAU no Portal do Simples Nacional. IMPORTANTE: o pagamento do DASDAU da primeira parcela do reparcelamento deverá ocorrer no mesmo mês em que for deferido o pedido de parcelamento bloqueado na internet, sob pena de rescisão do parcelamento.

A ausência de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de 02 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última, implicará na imediata rescisão do parcelamento com prosseguimento da execução, se for o caso, conforme o disposto no § 2º do art. 14 da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.


Espero ter ajudado!

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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