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Dctf abertura de empresa

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:55

Boa tarde!!

Empresa com abertura na RFB em 05/07/2013, mas sem movimento na mesma competência deve entregar a DCTF de abertura?

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Kathianna Pacheco

Kathianna Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:35

Oi Mauri Seabra, tudo bem?

Estávamos com o mesmo problema, e ligamos no Cenofisco e eles deram a seguinte orientação:
Você vai fazer a DCTF com a data de abertura até o final do referido mês , no seu caso de 05/07/2013 até 31/07/2013. Lá terá para marcar a opção PJ iniciou as atividades no mês da declaração.
A próxima DCTF só precisará ser feita quando tiver movimentação! Caso, quando houver movimentação, você tenha ficado alguns meses sem movimentar, você terá que marcar os meses que ficou sem movimentação. Exemplo, você fez a de abertura e ficou 5 meses sem movimentar, quando for em Janeiro do próximo ano que você teve movimentação, você irá fazer a DCTF normal e lá irá indicar esses meses que você ficou sem movimentar.

Resumindo, você terá que fazer a de abertura e a próxima apenas quando houver movimentação.

Espero que eu tenha ajudado! =)


Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:18

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida e gostaria de uma auxílio. Uma empresa com data de abertura em 29/08/2013, e não teve movimentação de tributos, deveria ter enviado a DCTF de abertura no mês de Outubro/2013,que corresponde a movimentação de Agosto/2013, correto. Porém já passou do prazo de entrega, mesmo sendo uma declaração de abertura de empresa e sem movimento,ao enviar fora do prazo vai gerar a multa?

Obrigado,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:20

Oi Marcy.
Desde de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF´s dos meses de janeiro a novembro do ano-calendário.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:32

Marcy Cristina
Bom dia

Fazendo uma observação a resposta dada pela usuária Luciana Dias Barros, transcrevo abaixo:

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

...


d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:33

Ei Luciana Dias,

Mesmo que seja a Declaração de abertura da empresa não deve ser enviada? Então no mês de Dezembro/2013, eu devo enviar com as informações sobre os meses que a empresa não teve movimento, correto?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:38

Isso mesmo Marcy.
No mês de dezembro,vai aparecer opções para serem marcadas, dos meses do ano que não tiveram informações a se apresentadas.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:57

Marcy Cristina
Bom dia

Somente faço o envio da primeira DCTF se a pessoa jurídica, enquadrar-se na hipótese listada no item d) de minha postagem anterior.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:28

Olá, Boa tarde, Marcy Cristina.

Desejoso em contribuir junto com os demais colegas, em relação a entrega da DCTF e prazos, tenho a implementar, apenas para esclarecer um pouco mais:

Obrigatoriedade de entrega da DCTF:
a) Relativo ao mês do início das atividades, mesmo que não tenha débitos a declarar;

b) Após, mensalmente, para os meses em que houver débitos a declarar;

c) Relativo a dezembro do ano-calendário, mesmo que não tenha débitos a declarar, para informar no mínimo os demais meses sem débitos a declarar.

Prazo da entrega DCTF: Sempre até o 15º dia útil do 2º mês subsequente (isto se aplica as letras "a", "b" e "c").

Fonte: IN-RFB nº 1.110/2010.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:10

Obrigado Ronaldo Valério, pelas informações.Gerei a Declaração referente a Agosto/2013 em atraso e gerou a multa, infelizmente. É empresa de Lucro Presumido, então quando gerar a DACON de Agosto/2013, a Receita deve cobrar a multa também, mesmo sem movimento. Achei que essas informações sem movimento eram enviadas somente no mês de Dezembro.

Muito obrigado,
Abraço

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:26

Olá, Marcy Cristina, mais uma vez (rs).

Para não deixar você incorrer em erro em janeiro/2014 e seguintes, relativo a JANEIRO de cada ano-calendário também deverá ser apresentada a DCTF, mesmo não havendo débitos a declarar, no prazo já citado.

A razão da apresentação anual de janeiro, é a obrigação de assinalar nesta DCTF a opção pela utilização na tributação, se pelo Regime de Caixa ou Regime de Competência.

Me desculpe, pois esta informação é importante (o texto legal foi citado no Post de hoje do colega Paulo R. Schafer).

Abraços e bom final de semana.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Sergio de Abreu

Sergio de Abreu

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:30

Ola a todos!

Estou passando por uma situação parecida, a empresa foi aberta em 29/08/2013 e não entreguei a DCTF de abertura, e também nao houve movimento e nem haverá este ano. Pelo o que eu entendi eu deveria mesmo ter entregado na data certa, não posso deixar pra entregar junto com a de Dezembro, é isso mesmo?

Outra coisa, a Marcy comentou que entrega a DACON, eu tinha o conhecimento de que havia sido substituída pela EFD-Cobtribuições neste ano de 2013... alguém poderia me esclarecer isso.

Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:33

Boa tarde Marcy,


Se Você observar atentamente a resposta do Paulo, talvez não tinha entregue a DCTF do mês de inscrição no CNPJ, isto porque:

Só estaria obrigada a entregar a DCTF do mês de agosto/2013 caso queira indicar a opção referida abaixo, caso contrário, estaria dispensada da entrega da DCTF de agosto/2013 e deveria assinalar na DCTF de dezembro/2013, o mês de agosto/2013, como "ausência de débito a declarar".


d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.


Já em relação ao DACON, as empresas tributadas pelo Lucro presumido, estão dispensadas da entrega a partir de 01/01/2013, conforme Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.



Obs.: Em substituição ao DACON, passou a ser obrigatória a entrega da EFD-Contribuições.


Sobre a EFD-Contribuições, consulte a IN RFB nº 1.252/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 17:28

Mário Gilberto, boa tarde

Sou nova no setor fiscal, e principalmente nas entrega das Declarações,li mas não soube interpretar direito a resposta do Paulo. Será que não consigo fazer a retificação dessa declaração, para evitar de pagar a multa?

Com relação a DACON, empresas que já estão enviando o ECD, na contabilidade que trabalho estão enviando também a DACON, e no mês de junho/2013, as declarações da DACON foram enviadas em atraso, e gerou multa para essas empresas. No meu entendimento, já que está dispensada da apresentação da DACON, a Receita Federal não pode cobrar essas multas, correto? O que devo fazer para retirar essas multas indevidas?

E queria agradecer pelos esclarecimentos, estão me ajudando muito com a minha falta de experiência ainda no setor.

Muito obrigado,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 18:04

Boa tarde Marcy,


Em relação a DCTF, entendo que não conseguira eliminar a multa, tendo em vista que apresentou a DCTF, com intuito de indicar sua opção.


Já em relação aos DACON´s, tendo em vista a dispensa de entrega em relação as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, deve protocolizar oficio ao Delegado da Receita Federal de BH, solicitando o cancelamento destes DACON´s, tendo em vista que não estava obrigado a apresentação e a fez indevidamente, solicitando o cancelamento dos mesmos e também, o cancelamento das multas.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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