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Ganho de Capital - herança e alienação

Amalia

Amalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:57

Boa tarde,

Estou com muita dificuldade para preencher o programa de Ganho de Capital e preciso de ajuda.
Minha mãe faleceu em setembro/2011, e em janeiro deste ano (2013) saiu o inventário. Sou única herdeira.
Vendi um imóvel agora em agosto, fiquei sabendo sobre os impostos de ganho de capital. Como não é único imóvel e como não utilizarei o dinheiro para comprar outro, preciso resolver as seguintes questões para recolher os impostos:

A. Sobre o Ganho de Capital devido a alteração de valor do imóvel no inventário:
1.Devo declarar em nome da minha mãe, no programa de Ganho de Capital, o imóvel com valor alterado, certo?
2.Qual deve ser a natureza da operação?
3.Qual deve ser a data da alienação?
4.O valor da alienação deve ser o novo valor do imóvel escrito no inventário?
5.O custo de aquisição deve ser o que era declarado no IR dela?


B. Sobre o Ganho de Capital da venda do imóvel herdado:
1.Devo declarar no meu nome;
2.Qual a data de aquisição?
3.No caso, a compradora deu um sinal (em julho), para garantir o imóvel, e efetuou o restante do pagamento em agosto, quando foi feita assinada a escritura. Qual a data de Alienação? Do contrato de compra e venda ou da escritura?
4.Como foi dado um sinal, devo dizer que a alienação foi a prazo?
5.Utilizei um corretor independente de imobiliária, posso declarar o valor da corretagem?

Obrigada, acho que é "só".

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:30

Boa tarde Amalia,

Na mesma ordem aposta por você:

A. Sobre o Ganho de Capital devido a alteração de valor do imóvel no inventário
1 - Sim
2 - Outros
3 - A data do inventário
4 - Exatamente
5 - Correto

B. Sobre o Ganho de Capital da venda do imóvel herdado:
1 - Sim
2 - A do Formal de Partilha
3 - Julho (a prazo)
4 - Exatamente
5 - O valor da corretagem deve ser abatido do valor do ganho

...

Amalia

Amalia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:57

Oi Saulo, obrigada pela resposta!

Só uma coisa, a data do inventário e a do formal da partilha é a mesma coisa, né?

Outra coisa, na data de aquisição a ser informada no ganho de capital da venda do imóvel, eu li em alguns lugares que deveria ser a data de falecimento da minha mãe e você falou que deve ser a data do formal da partilha. Há essa diferença por terem alterado o valor do imóvel no inventário?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 08:52

Bom dia Amália

A data em que se configura a alienação é a data do inicio do processo de inventário, pois é quando o imóvel sofre alteração na valor original, ou seja, quando é transferido para o inventário com valor maior do que aquele que constava na DIRPF do falecido.

...

MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:32

Caro Professor Saulo, bom dia , estou com uma dúvida, estou fazendo o G.C., em nome da falecida viuva-meeira( espólio) , faleceu em 09/07/2004, o início de inventário foi em 29/07/2004, são 4 herdeiros, no G.C. informo como data de aquisição a data em que ela recebe os bens por herança (1979) e na data de alienação ? 09/07/2004 ? os bens são transferidos para os herdeiros pelo valor constante na ultima declaração de espólio, ou devo usar os valores constantes no inventário. (valores bem superiores aos constantes na última declaração)

No próprio "ajuda" do G.C. , orienta a usar a data do falecimento, 2004 , como data de alienação (o transitado em julgado só se deu em 08/04/2013).
Utilizando a data do óbito, não há ganho de capital, mesmo com os valores usados no inventário.

No peenchimento da Final de Espólio, devo utilizar qual valor de transferencia? os do inventario ? ou os da ultima declaração ?

Agradço antecipadamente sua importantíssima ajuda.


Mauro Celio Ibanhes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:48

Mauro Celio Ibanhes
Boa tarde

Para novas informações a respeito deste assunto, por gentileza pesquise no tópico fixado nesta sala que tem por objetivo centralizar as informações e discussões sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

Como a data da última postagem já decorreu um bom período, fica minha indicação de tópico, clique aqui para acessar.

Obrigado pela compreensão.

Desta maneira este tópico será "TRANCADO" para novas interações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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