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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação corretor de imóveis

ALEXANDRE CARLOS ALBINO

Alexandre Carlos Albino

Iniciante DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 18:38

Boa noite.
Eu gostaria de saber se, para um corretor pessoa física que tem renda de 10.000,00/mês seria melhor do ponto de vista do planejamento tributário constituir uma EIRELI ou firma individual, ou continuar recolhendo como pessoa física.
Abraço.

Alexandre Albino

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:39

Boa tarde, estou justamente pesquisando sobre esse tema.

Recentemente ouvi notícias de que corretagem de imóveis seria incluída no Simples. Alguém tem alguma novidade à respeito?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 13:29

Alexandre,

Profissões regulamentadas, como dentistas, advogados, corretores de imóveis, representantes comercias e outros não podem ainda ser incluídos no Simples Nacional.

Há uma proposta em votação que, após aprovada poderá essas profissões estarem incluídas no Simples.

No seu caso, você mencionou que o faturamento é de 10.000,00 por mês correto?

Veja que como pessoa física em 2014, você terá que pagar mensalmente a faixa de 2.750,00 reais de imposto de renda (se acaso não houver retenção de INSS nos seus serviços prestados.

Se acaso constituir uma empresa no Lucro Presumido, entrará no faturamento anual de até 120.000,00, portanto se juntar todos os impostos incidentes, pagará mensalmente a faixa de - 1.200,00 reais por mês.

Esses valores são aproximados e se referem a faturamento até 120.000,00, se ultrapassar os impostos aumentariam um pouco.

Veja que se tornaria muito mais atrativo constituir uma empresa, pois após o fechamento da contabilidade de sua empresa no ano, os rendimentos iriam para seu imposto de renda como lucros oriundos da empresa e seriam então isentos de imposto de renda de pessoa física.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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