Olá João Emanuel, Boa tarde, obrigada pela resposta.
Minha dúvida é um pouco maior, na questão de obras, até quantas matrículas pode ser feito? Pois se eu gerar 10 a 15 matrículas, com uma metragem de loteamento, posso ser equiparada a pessoa Jurídica, então a Matricula CEI no CPF, estaria irregular, e a mesma deveria abrir um CNPJ como construtora!!
No mesmo caso o MEI, que tem suas limitações, e como Empresário enquadrado no SIMPLES.
Se não ha limites de matrículas, existe regra para o tamanho da construção?
Pois aquele que tem a construção não superior a 70m² é dispensado de matricula CEI.