Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Boa noite, amigos!
Tenho um cliente prestador de serviços (micrempresa) enquadrado no Simples que recebeu diversos adiantamentos de serviços desde julho/12 até Agosto/13 porém não emitiu nota fiscal. Esses valores somam cerca de R$ 1.600.000,00.
Se eu emitir as notas fiscais a partir de agora, fragmentando essa quantia nestes meses de agosto à dezembro/13 (até o limite de R$ 1.200.000,00/ano) e pagando o devido impoto SIMPLES será que haverá algum problema? Pretendo emitir notas com cerca de R$ 260.000,00 mensais, pois indiquei o sistema de apuração por regime de competencia.
Entendo que nestes valores passaria de ME para EPP. O que muda nisso e qual seria a alíquota a aplicar para o SIMPLES?