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adiantamento de serviços

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 21:23

Boa noite, amigos!

Tenho um cliente prestador de serviços (micrempresa) enquadrado no Simples que recebeu diversos adiantamentos de serviços desde julho/12 até Agosto/13 porém não emitiu nota fiscal. Esses valores somam cerca de R$ 1.600.000,00.
Se eu emitir as notas fiscais a partir de agora, fragmentando essa quantia nestes meses de agosto à dezembro/13 (até o limite de R$ 1.200.000,00/ano) e pagando o devido impoto SIMPLES será que haverá algum problema? Pretendo emitir notas com cerca de R$ 260.000,00 mensais, pois indiquei o sistema de apuração por regime de competencia.
Entendo que nestes valores passaria de ME para EPP. O que muda nisso e qual seria a alíquota a aplicar para o SIMPLES?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:09

Boa tarde, Antonio Carlos de Oliveira.

A empresa para enquadra-se como MICROEMPRESA fica sujeito ao um faturamento anual limitado até R$ 360.000,00 (ou R$ 30.000,00 por mês).

Assim sendo, o seu cliente deve ser enquadrado como EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)limitando o faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00 (ou R$ 300.000,00 por mês).

Fonte: Lei Complementar nº 139 10/11/2011 - DOU-11/11/2011.

O enquadramento você pode verificar na Resolução CGSN nº 94/2011 alterado pela Resolução CGSN nº 98 de 13/03/2012.

Para maiores esclarecimentos, acesse o site do SIMPLES NACIONAL, perguntas e respostas:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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