Ysa Melo
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Pessoal,
Sou nova aqui, sempre busco a ajuda de tópicos já criados, mas hoje resolvi fazer parte de forma mais ativa.
Vejam se vocês podem me ajudar, fiz um parcelamento através do e-cac/RFB para um cliente PF e lá dizia que o pagamento se daria por débito em conta, sendo que gerou um DARF no valor da 1ª parcela (O pedido de parcelamento será consolidado com a confirmação do pagamento tempestivo da 1ª parcela de todos os tributos envolvidos na negociação). Entendi então, que a primeira parcela deve ser paga para o parcelamento ser consolidado. Aí pergunto: as outras parcelas deverão ser pagas no débito em conta ou eu terei que enviar o DARF mês a mês?
Obrigada desde já!!