Bom dia, Bruno de Aquino Santana.
Sim, para a empresa que vende a participação societária, o preço de venda é uma receita classificada como resultado não operacional conforme critério fiscal do IRPJ.
Nas novas normas contábeis (IFSB), deve ser contabilizado:
D - AC, Disponibilidades, Bancos c/Movimento, conta: Banco AB S.A.
C - DRE, Outros Resultados Operacionais, conta: Receita da Venda de Investimentos (ou equivalente)
Assim, o ganho de capital havido (diferença entre o custo da baixa menos a receita de venda) deve ser tributado:
a) No Luro Real, entra no cômputo do lucro sujeito à tributação pelo IR e a CSLL;
b) No Lucro Presumido, adiciona-se o ganho de capital à base de cálculo do lucro presumido sujeitando-se também à tributação pelo IR e CSLL.
Não incide PIS/COFINS sobre a receita, nem sobre o ganho de capital na alienação de bens do "permanente".
Fonte: RIR/1999 art.418 a 445; e IN-SRF nº 11/1996, art. 36, §§1º e seguintes.
Abraços.