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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Insidencia IRRF

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 11:23

Uma pessoa fisica que alugou algumas mesas, cadeiras, jarros, flores etc. para realização de um evento para uma pessoa juridica e foi pago valor de 20.800,00 mediante nota fiscal pessoa fisica. Tem insidencia de IRRF sobre esta nota?

Thalisson Rocha
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 12:23

Thalisonn,

Nos termos do Ato Declaratório Interpretativo 38/2011, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos, por estes não se caracterizarem serviços profissionais previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999).
Grifei.

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