Edson Francisco dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
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Edson Francisco dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalMarcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
6ª REGIÃO FISCAL
(DOU de 22.11.2012)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, 18, 30 e 32; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 31; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, 73 e 74; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 118 e 191; Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2003.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Edson Francisco dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalMuito Obrigado Marcos Braga!
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