x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.207

Retenção 11% INSS pessoa física.

Danilo Alencar

Danilo Alencar

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:31

Sou prestador de serviços avulso,algumas empresas retém na própria nota fiscal 11% de INSS, mas outras não fazem isso. Sei que os valores retidos serão destinados à minha aposentadoria. Minha dúvida é: As empresas que se eximem de reter os valores estão obrigadas a fazê-lo? Caso essas empresas não façam a retenção eu serei prejudicado com relação ao meu tempo de contribuição, tendo em vista que estariam obrigadas a retenção e recolhimento? Existe uma forma de exigir que sejam recolhidos os valores que não foram até então. Aguardo resposta e agradeço.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:02

Quando o contratado é P.Física 11% da nota é retido não sendo repassado a quem prestou o serviço p/ efeito de aposentadoria como pensa .E + 20% do valor pago a você . A sua contribuição tem que ser feita a parte como autônomo sendo 20% sobre o salário mínimo ok

Quando o contratado é P.Jurídica ( cessão de mão de obra ) será retido os 11% da nota fiscal , que poderá ser abatido na compensação INSS da empresa prestadora da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.