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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins CSLL NFs matriz e Filial

Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 19:33

Pessoal boa noite.
Minha dúvida.
Tenho que emitir 02 notas fiscais de prestação de serviço para um cliente, sendo que uma será emitida para a matriz e outra para a filial.
Quanto a retenção dos impostos, deverei proceder:

Nota Fiscal nº 001.
Cliente: eia (matriz)
Valor = R$ 4.000,00
IR 1,5% = 60,00
Pis/Cofins/Csll 4,65 % = 186,00

Se eu emitisse só essa nota, não seria obrigado a retenção de pis/cofins/csll pois o valor seria inferior a 5.000,01.

Mas tenho que emitir a NF. 002.
Cliente: eia (filial)
Valor = R$ 2.000,00
IR 1,5% = 30,00
Pis/Cofins/Csll 4,65 % = 93,00

Minhas dúvidas:
1)- O IR a ser recolhido no valor de R$ 90,00 será recolhido pelo CNPJ. MATRIZ ou tenho que emitir um DARF para cada CNPJ (Matriz e Filial) respectivamente? Pelo que sei o DARF IR é centralizado na MATRIZ, é isso mesmo?

2)- O Pis/Cofins/Csll nesse caso é cumulativo?
Devo reter o mesmo no valor de R$ 279,00? Nesse caso o DARF recolhido deve ser pelo CNPJ da MATRIZ?

3)- Sou obrigado a mencionar na NF.002 a retenção do PIS/COFINS/CSLL, ou posso apenas ter um controle paralelo com a somatoria das duas notas fiscais verificando a obrigação da retenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 20:48

Quem vai fazer a retenção e os DARFs não é você. Será a empresa prestadora de serviços.

As retenções são centralizadas nos estabelecimento matriz, não importa para que filial seja emitida a nf.

É bom identificar na nf 02 a retenção já efetuada na nf 01.

Você compensará as retenções efetuadas pelo seu cliente com os tributos devidos pela sua empresa.



Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:14

Olá Edgar...

Só retificando a resposta do nosso colega Salvador:

Quem vai fazer a retenção e os DARFs não é você. Será a empresa prestadora de serviços.

Quem irá realizar a retenção será o "tomador" do serviço. Você somente irá informar os valores na nota fiscal descontando do valor bruto dos serviços, exatamente como mencionado pelo Salvador.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:20

oops. desculpe, onde se le prestadora leia-se tomadora

Quem vai fazer a retenção e os DARFs não é você. Será a empresa prestadora de serviços.

As retenções são centralizadas nos estabelecimento matriz, não importa para que filial seja emitida a nf.

É bom identificar na nf 02 a retenção já efetuada na nf 01.

Você compensará as retenções efetuadas pelo seu cliente com os tributos devidos pela sua empresa.



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