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Parcelamento Multas - SRF

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 14:49

Georgito, boa tarde!!

Na própria intimação, vem detalhando todos os procedimentos relativos ao recolhimento desse tipo de multa. Esse mês recebi uma multa por atraso na entrega da DCTF que permitia o parcelamento.
Verifique a intimação, se não constar nenhuma informação a esse respeito, aconselho fazer uma consulta no site da Receita.


Abraços,

Francisco Délio

Francisco Délio
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 16:26

Podem serem parceladas sim, mas você perderá o desconto que esta na intimação que recebeu, o parcelamento será com base no total da multa.

Abraços!

JLF
Valdemir Neris de Lima

Valdemir Neris de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 11:11

Bom dia,

Alguém pode me informar se no pagamento de Multa por atraso DCTF, código de receita 1345, pagamos só o valor nominal da multa ou são lícitos o pagamento de juros e multa em cima de multa? ou pagamos só o cobrado pela SRF., na sicalc não são inseridos cálculos para juros e multa.
Valdemir Neris

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 20:01

Valdemir
Este mês paguei a multa de 250,00 - DCTF - (não recebi notificação até esta data) beneficiando-me do desconto de 50%. Não fica claro o pagamento de juros e multas em cima disso. Se voce se adiantar ou seja antes de receber a notificação, pelo que entendi não há multas ou juros. Agora, se voce recebeu a notificação e efetuar o recolhimento de imediato, tambem vc, se beneficiará do desconto, ou seja, pagará 250.00 ok.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:25

Eu recebi uma intimação, onde perdi o processo de defesa da multa DCTF 3º Trimestre de 2003, de 18.733,06 com desconte de 30% se pago à vista R$ 13.113,14

Periodo de apuração e vencimento, estão na intimação.

Apuração 30/11/2003
Vencimento 05/09/2005
Valor 13.113,14
Juros 6.539,52
Total 19.652,66

Calculei apenas os juros pelo SELIC acumulado, o programa SICALC, neste caso não calcula, e o SICAC WEB está fora do ar.

Sera que este calculop está correto

Horacio Poloniato Neto

Horacio Poloniato Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 22:13

Boa noite!
Por favor quem puder ajudar a tirar essas dúvidas:

1° Gostaria de saber se posso parcelar o valor das multas geradas pelo atraso na entrega da DIPJ pela empresa.
2° A empresa em questão não declarou a DIPJ de 2005 até 2010.
Se for possível parcelar, qual seria o procedimento para parcelamento dessas multas geradas?

Obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 08:53

Horácio,
bom dia.

Essas multas, desde que lançadas pela SRF podem ser parceladas.

Lembrando que o valor de cada parcela não será inferior a R$ 500,00 e sobre o débito não pago no vencimento estipulado, incidirão ainda os juros.
Fonte: Receita Federal.

Tente montar esse parcelamento via certificado digital na página do E-cac - opção parcelamento ordinário.

Att,





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Horacio Poloniato Neto

Horacio Poloniato Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:03

Hugo,
Obrigado pela importante informação concedida porém, não posso montar o parcelamento porque a receita exige o n° de entrega de declarações pessoa jurídica de anos anteriores os quais compreendem também o período que eu devo mas, de qualquer forma obrigado pelos esclarecimentos.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:17

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa no Simples Nacional que está devendo o INSS (está no anexo III, logo é apenas GPS ref. aos 11% sobre o pro-labore) e DAS de 2011, ela recebeu a intimação falando que se não quitasse os débitos estará fora do regime em 2013, minha dúvida:

Posso parcelar os débitos de INSS? Se não puder até quando devo efetuar o pagamento? Se pagar tudo em 31/12/2012 e solicitar novo enquadramento a empresa poderá/estará no Simples Nacional em 2013?

Obs: Possui débitos de INSS em Dívida Ativa e normal. Os DAS de 2011 já foram feitos o parcelamento e já vai ser liberado a 1º parcela para pagamento.

Obrigado!!!

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:39

Boa tarde Leandro,

Ter débitos previdenciários em 2012 não será motivo para exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2013.

É o que informa a Receita Federal no Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB cuja parte que interessa transcrevo:

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:49

Bom dia Saulo, mas o que garante que sera pago esse valor?

Por que assim..... Esse meu cliente estava em uma outra contabilidade e era Presumido... Ela veio pra cá e quer se enquadrar no Simples porem tem 4 Multas eles disseram vao pagar duas e parcela a outra...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:15

Boa tarde Renata

Uma vez parcelados os débitos é possível (sim) aderir ao Simples Nacional

Se o parcelamento não for pago a empresa deverá solicitar a exclusão do Simples Nacional por estar em débito com a Receita Federal e ou a Previdência Social

Não há como "garantir" que tal parcelamento seja pago, isto é obvio, entretanto o risco é da empresa que sujeita-se a exclusão do sistema

...

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