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Cnae impeditivo

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 11:09

Bom dia,


Estou abrindo uma empresa de transporte e turismo e fiz algumas pesquisas sobre as atividades que se enquadram no simples nacional, e me deparei com uma empresa que tem seu cnae 7911200(agencia de viagem) como principal e 4929904(organização de excursões intermunicipal e interestadual) como secundária, a mesma está enquadrada no simples nacional,assim como sua inscrição estadual,pelo que estou vendo é possível abrir uma empresa com cnaes permitidos e impeditivos e mesmo assim conseguir enquadramento no simples, alguém poderia me elucidar essa questão de como a receita federal e estadual não questionaram o cnae impeditivo, pois o cnae ambígua até tem possibilidade não é mesmo??

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 21:01

Boa noite Tcheler!

Seção II

Da Opção pelo Regime

Subseção I

Dos Procedimentos

Art. 8 º Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se a ME ou EPP atende aos requisitos pertinentes.

...

§ 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se:

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.


Fonte: Resolução CGSN nº 94/2011

Portanto você pode poderá efetuar a adesão ao Simples Nacional se observar estes quesitos.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 21:47

Boa noite Tcheler.

Em principio o Cnae pode até passar ( o que acho muito estranho).

Mas na hora de se declarar os serviços prestados pode haver problemas e a empresa ser desenquadrada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafaela Mendes

Rafaela Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:23

Bom dia,
Existe uma empresa em constituição que possui o Cnae 52.50-8-03 impeditivo ao SIMPLES porém no site do simples consta o seguinte:

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 1.3).

E AQUI NO FÓRUM

§ 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se:

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

Poderei fazer a opção ou não???

Obrigada


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