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TRIBUTOS FEDERAIS

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RRA - Ação Trabalhista - IRPF

Maria Aparecida Rezende de Souza

Maria Aparecida Rezende de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:07

Bom dia!
Preciso esclarecer uma situação:
Um cliente recebeu em abril de 2010, recebeu R$ 218.622,70, referente ação trabalhista, sendo retido IRRF no valor de R$ 59.378,54.
O valor recebido refere-se a horas extras relativas ao período de 17/11/2003 a 28/02/2008, totalizando 51 meses.
Em 2011, o cliente fez a declaração de IRPF, informando o valor total recebido no campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular", declarando a retenção de R$ 59.378,54.
No entanto,se o imposto tivesse sido calculado conforme IN 1127 da RFB (considerando o número de meses da reclamatória trabalhista), o valor a ser retido seria de R$ 24.739,55 e não de R$ 59.378,54.
Pergunta-se: Pode-se fazer uma declaração retificadora, alterando o campo informado para "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular" - RRA?
Caso negativo, qual a alternativa para que o cliente consiga reaver a diferença do imposto que indevidamente retido - R$ 34.638,99?
Desde já, agradeço.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:52

Bom dia, Maria Aparecida Rezende de Souza.

Como o rendimento foi recebido em abril/2010, não é possível o critério do RRA, visto que aplica-se somente aos rendimentos recebidos acumuladamente a partir de JULHO/2010.

Veja o que explicita a Perg. 233 do Perg.eResp/2013 do Programa de IRPF/2013:
DIFERENÇAS SALARIAIS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE
233 — Qual é o tratamento tributário de diferenças salariais recebidas acumuladamente por força
de decisão judicial?
"...1) Rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento:
1.1) Dos rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para
a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social e os provenientes do trabalho:
Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário
anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito,
em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:...
b) rendimentos do trabalho..."


Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:47

Bom dia

Estou com uma ação trabalhista e fiz a folha complementar de diferença salarial de março/2012 até janeiro/2014, e tem IRRF. Eu somo todo o período e faço numa guia somente ou mês a mês tem que ser o recolhimento?

Porque INSS e FGTS é numa guia somente.

Att.
Rafaela

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