Maria Aparecida Rezende de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Bom dia!
Preciso esclarecer uma situação:
Um cliente recebeu em abril de 2010, recebeu R$ 218.622,70, referente ação trabalhista, sendo retido IRRF no valor de R$ 59.378,54.
O valor recebido refere-se a horas extras relativas ao período de 17/11/2003 a 28/02/2008, totalizando 51 meses.
Em 2011, o cliente fez a declaração de IRPF, informando o valor total recebido no campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular", declarando a retenção de R$ 59.378,54.
No entanto,se o imposto tivesse sido calculado conforme IN 1127 da RFB (considerando o número de meses da reclamatória trabalhista), o valor a ser retido seria de R$ 24.739,55 e não de R$ 59.378,54.
Pergunta-se: Pode-se fazer uma declaração retificadora, alterando o campo informado para "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular" - RRA?
Caso negativo, qual a alternativa para que o cliente consiga reaver a diferença do imposto que indevidamente retido - R$ 34.638,99?
Desde já, agradeço.