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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES e o INSS

Junior Cruz

Junior Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 23:44

Olá, Tenho uma empresa de construção enquadrada no Simples Nacional. Vamos realizar nossa primeira obra por licitação. Minha dúvida é:
1 Devo pagar o DAS da obra mensalmente durante a execução ou só ao término ?
2 Devo fazer a inscrição CEI ?
3 Mesmo sendo do SIMPLES vou ter quer pagar quanto de imposto pela obra via GFIP ao INSS ? grato.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 13:34

1. Se fizer a opção pelo regime de caixa, deverá pagar o DAS de acordo com a entrada de dinheiro, se a opção for pelo regime de competência, o pagamento do DAS se dará pelo faturamento, ou seja, pela emissão da NF, independentemente do recebimento.
2. A inscrição do CEI deverá ser feita para cada obra executada, porém cabe a construtora o obrigação de inscrever e regularizar somente as obras por contrato de empreitada global. Se for empreitada parcial, deverá apenas alocar os funcionários no CEI fornecido pela contratante.
3. Veja na sala de Departamento Pessoal sobre a desoneração da folha de pagamento, lá já constam respostas para a sua pergunta 3 e muito mais.

APARECIDA MOTA

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