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Preenchimento Formulário Redarf Anexo VIII

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:12

Gustavo Henrique Santos Oliveira, bom dia!


Tem que reconhecer firma do solicitante e do anuente, ja aconteceu de reconhecer firma somente do solicitante e pediram pra reconhecer do anuente também.


At.


Eliane

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Gustavo Henrique Santos Oliveira

Gustavo Henrique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:25

Eliane bom dia e obrigado pela sua ajuda.

Se o formulário não estiver com firma reconecida e eu apresentar a cópia do documento de identidade do solicitante e do anuente autenticados será que eles aceitam?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:46

Redarf - Anexo 8

Pessoa Jurídica

ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf , preenchido e assinado, em duas vias.

2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.

Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido).

4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

5) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte .

6) Quando se tratar de determinação judicial : cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.

7) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;

Na inexistência de inventário ou arrolamento , o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:

a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente.

b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf.

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX .

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento.

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X , a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento.

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Gustavo Henrique Santos Oliveira

Gustavo Henrique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:12

O meu problema é o seguinte.
Estou com o formulário de Redarf preenchido e assinado pelo anuente. Ele me enviou uma cópia de seu documento de identidade autenticado, mas não reconheceu firma no formulário de Redarf. Eu estou em Belo Horizonte e o Anuente no RJ.
Se eu apresentar a cópia do documento de identidade do solicitante e do anuente autenticados será que eles aceitam?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:41

Gustavo,

No campo 5 do anexo 8, está reservado para o reconhecimento de firma do solicitante e/ou anuente...
A minha interpretação nesse caso, pode ser um ou outro.
Há quem entenda que dever ser um e do outro também.
Para sanar de vez essa dúvida, que tal você tentar entregar o Redarf com a firma reconhecida somente do solicitante? Depois você posta aqui o resultado, ok?

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:53

Geraldo José de Oliveria concordo contigo, pode ser que o fiscal da receita aceite como pode ser que não, no meu caso não aceitou e tive que reconhecer firma dos dois, então ideal é fazer desse jeito mesmo e boa sorte.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
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Mude com ela.
Gustavo Henrique Santos Oliveira

Gustavo Henrique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:12

Vou tentar fazer isso.

Eu lembro que o formulário antigo tinha uma folha de continuação que você podia colocar várias guias (se fossem do mesmo anuente). Neste anexo 8 tem que ser um formulário para cada guia?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:34

Boa tarde Eliane! Boa tarde Gustavo.

Eliane, realmente vai depender do fiscal aceitar ou não.
Eu apenas sugeri para nosso colega Gustavo "tentar" entregar somente com o reconhecimento de firma do solicitante. Se passar, ótimo.
Se não passar, o que ele deverá fazer é mandar o anexo 8 por e-mail, já pré-preenchido, e solicitar o reconhecimento de firma no campo do anuente e este devolver por correio(sedex), para que ele possa dar andamento no pedido do redarf.
Dá um pouco de trabalho... mas tem que ser feito e sempre observando os documento necessários.

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Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:31

boa tarde, gostaria de retomar este assunto pois não foi concluído pelo Gustavo como sugerido pelo Geraldo, e é o seguinte: REDARF

alteração no campo 4 de cnpj x (que pagou o darf indevido) para cnpj que deveria ter retido e recolhido o cofins. (por ex)
código da receita de :2172 para:5952 ok

agora:

Camp
o 6: quem assina é o representante legal (procurador ou não) do CNPJ (para) que deveria ter retido e recolhido;

Campo 7 : quem assina é o representante legal (procurador ou não) do CNPJ (DE) que efetuou o recolhimento indevido da retenção;

esta certo isto??
Agradeço a colaboração dos colegas!
abcs!

ET: minha interpretação quanto à reconhecimento de firmas, vejam o item 4 que o Geraldo colocou acima e reproduzo novamente:

"4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

o reconhecimento de firmas, vide item 5 do próprio anexo 8, esta reservado a ambos se for o caso. Só que não fala qual o caso, então vou seguir o item 4.

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