Redarf - Anexo 8
Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf , preenchido e assinado, em duas vias.
2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.
3) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido).
4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
5) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte .
6) Quando se tratar de determinação judicial : cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
7) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;
Na inexistência de inventário ou arrolamento , o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:
a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente.
b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf.
c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX .
d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento.
e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X , a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.
f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento.
g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.