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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR sobre NF de serviço

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:18

Bom dia,

Serviços prestados por empresa Lucro Presumido, o tomador sendo pessoa FÍSICA, mesmo assim tem pode reter IR, CSLL, PIS/COFINS???

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Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:21

Bom dia Gil Santana,

Neste caso não há retenção dos 4,65%, pois a fonte pagadora que é obrigada a fazer a retenção, e neste caso é pessoa física a fonte pagadora, então não esta obrigada a reter.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:31

Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido. A fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994.


MAs no caso de condomínio Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados. (Parecer Normativo CST nº 114/1972; ADN CST nº 29/1986, RIR/99, art. 624)


Então temos que melhor analisar a situação, qual é o caso?


Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:14

Então para entender melhor.
Prestar serviços para pesssoa FÍSICA, não deve reter impostos federais??

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Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:21

Como disse depende, no caso de condomínio Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados. (Parecer Normativo CST nº 114/1972; ADN CST nº 29/1986, RIR/99, art. 624).

No caso se tiver CLT haverá a retenção, e se não tiver CLT não haverá retenção entendeu?

Cordialmente,
Genivaldo Pires
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