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Retenção de IR não informada em DIRF

felipe jasper da silva

Felipe Jasper da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:57

Bom dia.

Estou com o seguinte problema.

Temos uma empresa que tomou um serviço de natureza profissional no ano de 2009, porém o prestador deste serviço não destacou o IR na nota fiscal e a mesma foi paga no valor integral e desta forma não havia sido pago nenhuma guia ref. a retenção.

Porém este ano verificamos que havia uma uma pendência junto a receita federal quanto a ausência de DIRF no ano de 2009.

Verificamos que esta nota não veio para contabilidade, e confirmamos que não havia sido gerada nenhuma guia referente a retenção desta nota. Porém o prestador do serviço gerou uma guia de retenção em nome da nossa empresa sem nos informar ou informar os proprietários e pagou a mesma.

Como não sabíamos desta retenção, não foi informada a DIRF. Para solucionar este problema devemos informar a DIRF de 2009 com a informação da retenção, como as informações do prestador, porém como ja faz bastante tempo, os proprietários não se lembram mais quem prestou este serviço e a nota fiscal não foi localizada, com isso, não temos como fazer a DIRF e corrigir este problema.

Pergunto, existe alguma forma de descobrir o prestador deste serviço?
Ja fomos na Receita Federal e os mesmos só nos disponibilizaram a guia que foi paga, porém nesta não consta nenhuma informação do prestador do serviço.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:31

Bom dia, Felipe Jasper da Silva.

A maneira para "regularizar", no meu modo de ver, é:

a) Verificar a data do fato gerador constante no DARF junto à RFB;
b) Com base nesta data, peça à empresa tomadora do serviço em 2009 para identificar o prestador do serviço da época para retificar a DIRF;
c) Caso não seja mais possível esta identificação - só tem um jeito: deixar como está, pois como ninguém utilizou o crédito do IRRF, a RFB não tem como notificar.

Vejo isto sob a seguinte ótica: se amanhã ou depois alguma PJ recolher IRRF em nome da minha empresa/CNPJ indevidamente, se ela própria não regularizar, como poderei fazer? NÃO TEM CONDIÇÕES!!

Logo, fica como receita de IRRF para a União. Não vejo nenhuma punição fiscal, pois na minha empresa a base de cálculo desse IRRF seria possivelmente um DESPESA; e como esta não foi reconhecida não prejudicou a Fazenda Nacional.

S.m.j., é minha opinião.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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