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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:24

Bom dia, estou com duvida em relação a DACON 02/2010, não efetuei a entrega de algumas empresas, Gostaria de saber devo fazer a entrega OU deixo na forma que esta, corro o risco de vim a multa da mesma forma entregando ou não entragando?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:31

Bom dia Rogério, bem vindo ao fórum!
Veja o que diz a Receita Federal a respeito da DACON:

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Verifique no Portal E-cac usando o certificado da empresa para verificar as pendências da mesma.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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