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Declaração de IRPF Sobre Aposentadoria

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:29

Aderlan Fernandes Nunes
Boa tarde

Se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou tiver rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, é obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Caso seja aposentado com mais de 65 anos de idade, até o limite de R$ 19.488,95 é isento do IR e o rendimento do trabalho é tributável.

Se o contribuinte não atingiu a idade de 65 anos ou mais, a declaração deve ser entregue e todos os rendimentos (Rendimentos do Trabalho + Aposentadoria) devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:39

Bom dia!

Apenas retificando a resposta do nosso colega Paulo R. Schafer quanto ao limite de isenção, para o ano-calendário de 2009 este limite era de R$ 17.215,08.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2010

Att.
Thiago G Ribeiro

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