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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF, PIS, Cofins e Icsll

Vanessa Barreto de Souza

Vanessa Barreto de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:33

Prezados,

O meu cliente é Locador de imóvel comercial e me perguntou se em contrato de aluguel está sujeito a IRRF, PIS, COFINS e ICSLL.

Ele tem dois locatários, um é sociedade de economia mista e o outro é empresa pública prestadora de serviços. Eles estão solicitando que no boleto do aluguel haja a informação da retenção dos impostos citados.

Ao meu ver o locador não tem essa obrigação de informar. Todavia o meu entendimento é o seguinte: Na hipótese de pagamento de aluguel entre pessoas jurídicas (locadora e locatária), não há tributação do imposto de renda na fonte (IRF) em face da ausência de previsão legal.

A locação não é considerada serviço, mas cessão dos direitos de posse de um bem, móvel ou imóvel. Portanto, o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 não sujeita a locação às retenções das referidas contribuições, limitando-se ao alcance dos serviços prestados..

Gostaria de uma orientação, pois dessa area não tenho conhecimento, tal obrigação de retenção dos referidos impostos não seria da locatária, por sua natureza?

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:38

Vanessa,
Boa tarde!!

Entendo que estas empresas estão se baseando na Instrução Normativa 1234/2012 que diz:
(...)
Seção XIII
Do Aluguel de Imóveis

Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.

§ 1 º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.

§ 2 º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se, respectivamente, os códigos 6228, 6243 e 6230, conforme estabelecido no § 2 º do art. 36.
(...)

Espero ter ajudado!

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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