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Opçao Simples

Patricia A F e Silva

Patricia a F e Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:44

Fiz uma abertura de empresa, em seguida a opçao ao simples.
Porem a opçao foi negada , porque uma das atividades nao permite opçao ao simples.
como eu faço para excluir essa atividade e poder fazer a adesao ao simples? eu tenho que fazer novo pedido ou pedido de reconsideraçao?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:52

Boa tarde Patrícia,


como eu faço para excluir essa atividade e poder fazer a adesao ao simples?



Deve elaborar uma alteração contratual excluindo a atividade impeditiva e registra-la nos órgãos competentes (Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, SEFAZ e Prefeitura local).

Porem, para nova opção ao simples nacional, ver orientação abaixo:

1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:55

Boa tarde Patricia,

Se for atividade secundaria e der tempo ainda, já que o simples da um prazo curto entre a abertura e a solicitação ao Simples, faça a retirada dessa atividade pelo sicronizado. Lembre-se que sua empresa não deve atuar nessa atividade que foi retirada, pois sob fiscalização pode ser autuada e penalizada.

Retira a atividade e refaz o pedido de solicitação. Se não der tempo em janeiro é renovado o prazo para solicitação ao simples. No pior das hipóteses você ficaria como presumido até dezembro.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Patricia A F e Silva

Patricia a F e Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:04

Boa tarde , Mario
Eu ainda nao fiz a inscriçao da empresa na prefeitura, entao fazer a exclusao , e ainda vou 30 dias após o deferimento para fazer novo pedido de opçao, é isso?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:11

Patrícia,


Exatamente, se ainda não tem a inscrição municipal, após o devido registro da alteração contratual excluindo a atividade impeditiva, deve solicitar a inscrição municipal e terá após o deferimento da inscrição municipal, mais 30 dias para fazer nova opção ao simples nacional, desde que não tenha ultrapassado o prazo de 180 dias da inscrição no CNPJ.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:13

Falei muito resumido Patricia,

Mas sigo de acordo com as palavras do Mario Gilberto.

- alteração no contrato/ requerimento (Registrado em junta ou cartório)
- Solicitação de mudança no quadro de atividades no coleta online, no cadastro sincronizado. (https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do)
- Se essas alterações ocorrerem dentro do prazo para solicitação do simples, solicitar novamente (Acho muito difícil)
- Se não houver mais prazo para isso é necessário aguardar janeiro para fazer nova solicitação. Lembrar que tem agendamento em dezembro.

Se você não fez a inscrição na prefeitura, sugiro não fazer antes dessas mudanças.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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