Paulo Roberto Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, boa tarde;
Tenho contabilizados, valores relativos a IRF s/aplicações financeiras, relativos ao exercício de 2012, que não foram aproveitados como antecipação no recolhimento do IRPJ trimestral presumido. Esses valores podem ser objeto de pedido de restituição, via Perdcomp? Em qual modalidade deve ser feito o pedido (restituição, ressarcimento, compensação?)
at.
Paulo Roberto