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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de IRF s/aplicação financeira-PJ

paulo roberto silva

Paulo Roberto Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:37

Prezados, boa tarde;
Tenho contabilizados, valores relativos a IRF s/aplicações financeiras, relativos ao exercício de 2012, que não foram aproveitados como antecipação no recolhimento do IRPJ trimestral presumido. Esses valores podem ser objeto de pedido de restituição, via Perdcomp? Em qual modalidade deve ser feito o pedido (restituição, ressarcimento, compensação?)
at.
Paulo Roberto

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 19:09

Você precisa retificar as DCTFs de cada trimestre onde a retenção não foi considerada. Vai aparecer um darf com recolhimento a maior.

Este valor poderá ser compensado com tributos federais acrescido de juros Selic a partir do mês seguinte ao encerramento do trimestre.

Retifique também a Dipj.



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