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desoneração capitulo 19

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:44

Conforme a lei 12.546/2013 art 8º as empresas que fabricam produtos constantes no anexo da referida lei, estão na desoneração da folha.

Conforme a lei 12.844/2013 as empresas que fabricam produtos constantes no anexo I, estão na desoneração da folha.

Fiquei em duvida pois no anexo da lei 12.546 consta o capitulo 19, que é produto que fabricamos e no anexo I da lei 12.844, não consta o capitulo 19. A empresa está ou não na desoneração, se sim qual o inicio/vigência? obrigado!



Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.715) Produção de efeito e vigência Vide Medida Provisória nº 582, de 2012 (Regulamento) (Vide MP 601, de 2012, vigência encerrada)

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (Redação dada pela Lei Lei nº 12.844, de 2013) (Vide Lei nº 12.844, de 2013)

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