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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:04

Bom dia Taise!

Por favor esclareça melhor a sua dúvida, para que possamos lhe ajudar.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 13:33

por exemplo, vou abrir uma empresa prestadora de serviços de mão de obra terceirizada, sei que pelo enquadramento dela nao seria possivel enquadra-la no simples, teria que ser pelo lucro real ou presumido, mas o faturamento desta mensal seria inferior a 40.000,00 mensal pela previsao, entao existe faturamento minimo para enquadramento em quaisquer destes dois planejamentos tributarios? nao compreendi a lesgilacao quanto a isso!!!

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 13:41

Taise, não há faturamento mínimo, para enquadramento em nenhum regime tributário.

O que há é faturamento máximo. No caso do Simples, R$ 3.600.000,00 anual, e no caso do Lucro Presumido, R$ 78.000.000,00 anual (ou proporcional ao mês). Para o Lucro Real o céu é o limite.

Portanto quanto à sua dúvida de faturamento mínimo, não se preocupe. Pode escolher qual dos 2 regimes você preferir.

Att.

Walter Oliveira.

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