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TRIBUTOS FEDERAIS

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créditos de pis e cofins - embalagem

Ludiane

Ludiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:50

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, trabalho em uma empresa do Lucro Real, não cumulativo e estou apurando os créditos de PIS e Cofins, acontece que compramos containers para a revenda de produtos, vendemos tintas, vernizes, produtos de limpeza, e quando revendemos para outras industrias o produto vai neste container e ele retorna para nós depois. Tanto que emitimos uma nota de remessa só para o container para depois o cliente emitir uma de devolução para nós. A dúvida é, posso mesmo me creditar deste container sendo que ele é retornado para nós?

Muita Grata, caso alguém possa me ajudar.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:15

Este container é contabilizado como ativo imobilizado da empresa.

Embora sirva para embalar o produto, não é material de embalagem.

O crédito do PIS e da Cofins neste caso seria pela depreciação.

Ocorre que a Receita não permite crédito neste caso pois entende que não se trata de insumos, nem maquinas e equipamentos utilizados na produção.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:21

Completando:

Processo de Consulta nº 3/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: EMPRESA VENDEDORA. ENTREGA COM FROTA PRÓPRIA. DEPRECIAÇÃO DOS CAMINHÕES DO ATIVO IMOBILIZADO CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE Os encargos de depreciação dos caminhões utilizados na entrega das mercadorias vendidas não geram direito a crédito na apuração da Cofins nãocumulativa.
Dispositivos legais; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IN SRF nº. 404, de 2004, art. 8º, § 4º, I.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO - Chefe da Divisão

(Data da Decisão: 09.01.2009 02.04.2009) - 826246



Ludiane

Ludiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 08:11

Muito obrigada pelo retorno Salvador Cândido, acontece que aqui está sendo dada entrada destes containers como compra para industrialização e não como ativo imobilizado, logo está sendo creditado somente 1,65% e 7,6% sobre o valor dos mesmos.

Então estamos tomando crédito à menor na verdade?

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