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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS zona franca de Manaus

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:26

Olá a todos!

Temos um cliente na Paraíba que é comércio atacadista de eletros. Compramos equipamentos para revenda de uma indústria localizada na ZFM. A legislação diz que as empresas localizadas na ZFM, quando vendem produtos a empresas do lucro real não localizadas na ZFM, as alíquotas de PIS e COFINS na venda são de 3,65%.

Minha dúvida é:

Qual percentual devemos nos creditar na compra? O normal de 9,25%, ou o percentual de 3,65%?

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 19:21

VI.4 - Créditos relativos ao regime de incidência não-cumulativa descontados pelo adquirente



Fundamentação: art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 546/2005; art. 3º, § 12 da Lei nº 10.637/2002; art. 3º, § 17 da Lei nº 10.833/2003; art. 4º da Lei nº 11.307/2006.

DESTINATÁRIO ALÍQUOTAS

PIS COFINS PIS COFINS
a) Venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus, que apure a Contribuição para o PIS/PASEP no regime de não-cumulatividade débito 0,65% 3% crédito 1% 4,6%

c) Venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus, que apure o imposto de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP débito 1,3% 6% crédito 1,65% 7,6%



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